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Lei do teletrabalho: tudo sobre o trabalho a partir do direito interno

Lei do teletrabalho

A nova lei para trabalhar a partir de casa, também conhecida como lei do teletrabalho, é a que estabelece e regula o trabalho à distância. Está estabelecida no Real Decreto-Lei 28/2020, e formaliza que as actividades de trabalho podem ter lugar em casas particulares, bem como em espaços comuns, tais como os co-trabalhos ou refeitórios. A lei do teletrabalho entrou em vigor a 13 de Abril de 2021, com o objectivo de reduzir a mobilidade de certos trabalhadores na luta contra a Covid-19.

A quem se aplica a lei do teletrabalho?

Esta lei do teletrabalho define um teletrabalhador como uma pessoa que trabalha um mínimo de 30% do dia de trabalho à distância num período de 3 meses, ou a percentagem proporcional de acordo com a duração do seu contrato de trabalho. Portanto, aqueles que simplesmente trabalham a partir de casa numa base descontínua e indefinida, não pertencem a este grupo de trabalhadores.

Para os trabalhadores menores ou sob contrato de estágio, apenas 50% do dia de trabalho é considerado como teletrabalho. Além disso, é de notar que todos os teletrabalhadores têm os mesmos direitos que qualquer outro teletrabalhador que exerça as suas actividades pessoalmente.

Obrigações nos termos da lei sobre o teletrabalho

A nova lei do teletrabalho afirma que:

  • O acordo de teletrabalho deve ser por escrito e incorporado no contrato de trabalho.
  • A empresa deve fornecer uma cópia dos acordos de teletrabalho que são feitos aos trabalhadores no prazo de 10 dias após a sua formalização. Uma vez entregue, deve ser enviada para o centro de emprego.

Vantagens do trabalho flexível

A nova lei do teletrabalho prevê várias vantagens de proporcionar trabalho remoto flexível aos empregados, para além da redução da mobilidade em condições de Covid-19. Estas são algumas das vantagens que a BOE RD-Law 28/2020 contempla:

  • Flexibilidade no horário de trabalho e pausas.
  • Auto-organização para o equilíbrio trabalho-vida.
  • Poupanças em despesas de escritório e de viagem.
  • Maior envolvimento dos empregados e melhor experiência dos empregados: melhor atracção e retenção, e menor absentismo.

Direito à desconexão digital

Embora seja uma das vantagens de se poder organizar o próprio equilíbrio trabalho-vida, é verdade que a lei de teletrabalho também enfatiza o direito do trabalhador à desconexão digital. Para tal, a empresa deve assegurar que o trabalhador possa desligar e cortar a comunicação comercial durante os seus períodos de descanso, e que a duração máxima do dia de trabalho seja respeitada.

Para o efeito, a empresa deve desenvolver uma política interna que defina o direito de desligar, e formação e sensibilização do pessoal para o risco de esgotamento devido à fadiga dos computadores.

Obrigação de trabalhar à distância

A nova lei de teletrabalho também estabelece que o teletrabalho não é obrigatório, mas voluntário. Por conseguinte, os diferentes aspectos do trabalho à distância devem ser acordados entre a empresa e o trabalhador. Estes aspectos que devem ser detalhados por escrito no contrato do trabalhador são:

  • O inventário para o desenvolvimento do teletrabalho
  • A lista das despesas do teletrabalhador para a prestação destes serviços
  • Horário de trabalho e regras de disponibilidade
  • A percentagem e distribuição do trabalho presencial e à distância
  • O local de trabalho da empresa e onde se realiza o trabalho remoto
  • Duração da notificação em caso de reversibilidade
  • Meios de controlo empresarial
  • Procedimento em caso de dificuldades que impeçam o desenvolvimento normal do teletrabalho
  • Instruções de segurança da informação
  • A duração do acordo

Alterações ao LISOS

Com a adopção e implementação da lei do teletrabalho a favor de uma modalidade de trabalho à distância, foram feitas várias alterações à Lei das Infracções e Sanções na Ordem Social (LISOS) como consequência. As tabelas de sanções foram modificadas, compreendendo um intervalo entre 70 euros no nível mais baixo e 225,018 euros no nível mais alto. Estas modificações entrarão em vigor a 1 de Outubro de 2021.

Sem dúvida, a lei de teletrabalho apresenta um novo desafio para a gestão remota de empregados nas empresas. Ligar os empregados e acompanhar o seu desempenho pode ser um desafio que só o software de RH pode resolver. Quer saber mais sobre como optimizar a gestão dos seus empregados remotos? Peça uma demonstração gratuita em niikiis: o software de RH para PMEs.


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